
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, em 22 de setembro, a proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar a presença de advogados durante perícias médicas judiciais. A iniciativa foi apresentada pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-RO e questiona a constitucionalidade do §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, introduzido pela Lei 13.846/2019, que restringe a participação de não médicos nos atos periciais sem autorização do perito responsável.
De acordo com a OAB, a norma compromete direitos constitucionais fundamentais, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, além de violar prerrogativas da advocacia. A conselheira federal Elisa Helena Lesqueves Galante (OAB-ES), relatora da matéria, destacou que a interpretação literal do dispositivo impede a presença dos advogados, afetando o exercício profissional e a proteção dos interesses do jurisdicionado.
Galante ressalta que, embora a intenção legislativa possa ter sido proteger a independência técnica do perito, a redação vigente levanta dúvidas sobre sua constitucionalidade e ignora o papel do advogado na efetivação de direitos. Segundo a relatora, a atuação do advogado previdenciarista é essencial tanto na fase administrativa quanto judicial, garantindo proteção ao beneficiário e contribuindo para a redução de litígios judiciais.
A conselheira reforça que a presença do advogado não interfere na condução técnica da perícia, mas assegura que o procedimento se desenvolva dentro dos parâmetros legais e constitucionais, protegendo direitos fundamentais e promovendo equilíbrio entre a técnica médica e o exercício da advocacia. A ação visa, portanto, corrigir uma distorção que prejudica diretamente cidadãos, sobretudo os mais vulneráveis.
O julgamento da ADI no STF poderá estabelecer parâmetros claros sobre a participação da advocacia em perícias médicas, reforçando a importância das prerrogativas profissionais e do devido processo legal no sistema judicial brasileiro.