
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto para o sistema de justiça criminal brasileiro ao julgar o Recurso Especial nº 2.161.880/GO. O Tribunal fixou o entendimento de que o juiz não pode decretar a prisão preventiva quando o Ministério Público requer expressamente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
A decisão representa um avanço na consolidação do modelo acusatório, reafirmando a separação das funções de acusar, defender e julgar, bem como os limites da atuação judicial em matéria de restrição da liberdade.
Consolidação do modelo acusatório e a vedação de atuação ex officio
O entendimento do STJ está em conformidade com a Lei nº 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”, que suprimiu a possibilidade de o juiz decretar medidas cautelares pessoais de ofício. Essa alteração, que modificou dispositivos como o artigo 311 e o artigo 282, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Penal, reforça a necessidade de provocação pelos órgãos legitimados — Ministério Público ou autoridade policial — para que haja decretação de prisão preventiva.
No caso analisado, o juiz de primeiro grau havia convertido uma prisão em flagrante em preventiva, mesmo após o Ministério Público ter requerido apenas medidas cautelares menos gravosas. O STJ, ao reverter a decisão, afirmou que tal conduta configura violação ao sistema acusatório e à legalidade estrita.
Fundamentação da decisão
O voto condutor do ministro Joel Ilan Paciornik destacou dois pilares centrais da decisão:
- Violação ao sistema acusatório: o magistrado não pode impor medida mais severa do que aquela postulada pelo Ministério Público. Agir além do pedido do órgão acusador rompe a separação das funções e compromete a imparcialidade judicial.
- Imparcialidade e paridade de armas: a decretação de prisão preventiva sem provocação fere o equilíbrio entre as partes e a neutralidade do julgador, princípios essenciais à jurisdição penal democrática.
O ministro ressaltou ainda que a decisão não subordina o juiz à vontade do acusador, mas exige que sua atuação respeite os limites legais e constitucionais, em especial o princípio da legalidade estrita em matéria de restrição da liberdade.
Impactos para a advocacia e a segurança jurídica
O entendimento firmado pela 5ª Turma fortalece o papel da advocacia na defesa das garantias fundamentais e oferece novo respaldo para impugnar decisões que ultrapassem os limites da provocação ministerial.
A decisão também reafirma a importância da técnica processual e da observância das garantias constitucionais, mesmo em casos de crimes graves. O processo penal, enfatiza o Tribunal, deve funcionar dentro de um regime de contenção do poder punitivo e de preservação da imparcialidade judicial.
Com esse julgamento, o STJ avança na construção de um processo penal mais coerente com os princípios democráticos da Constituição de 1988, reforçando que o juiz deve atuar como garantidor dos direitos fundamentais, e não como protagonista da acusação.
O precedente firmado no REsp 2.161.880/GO consolida um marco de maturidade institucional do sistema de justiça criminal brasileiro e contribui para a efetivação de um modelo acusatório genuíno, no qual a liberdade individual é protegida contra excessos estatais.