IMÓVEL DE ESPÓLIO MANTÉM PROTEÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA E NÃO PODE SER PENHORADO

Conteúdo Criado e Revisado pela Equipe Saiba Mundo Jurídico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado pelos herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo autor da herança. A corte ressaltou que a transmissão hereditária não desconfigura a natureza do bem de família, desde que mantidas as características de residência da entidade familiar.

No caso, uma família entrou com ação cautelar de arresto contra o espólio de um ex-sócio majoritário de empresa falida, alegando risco de venda do imóvel antes da conclusão da execução de dívida de R$ 66.383,22. Apesar de decisão inicial e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manterem o bloqueio, o STJ reconheceu a impenhorabilidade do imóvel.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que os herdeiros se sub-rogam na posição jurídica do falecido e, portanto, também recebem as proteções legais, incluindo a impenhorabilidade do bem de família. Ele ainda destacou que o reconhecimento da proteção não extingue a dívida, que permanece exigível, apenas impedindo sua satisfação por meio da penhora do imóvel protegido.

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