O Blog teve acesso, com exclusividade, ao pedido de impugnação protocolado na OAB de Santa Catarina contra o advogado Márcio Luiz Fogaça Vicari, candidato à vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apesar da gravidade das alegações, o documento não foi publicado no site da OAB/SC e tampouco distribuído previamente aos conselheiros estaduais, que deverão julgar o caso na sessão marcada para o próximo dia 18 de setembro.
O pedido, protocolado em 18 de agosto de 2025, apresenta uma série de fundamentos que, segundo o autor, tornariam a inscrição de Vicari irregular. Entre eles:
- Desincompatibilização tardia: Vicari teria permanecido no cargo de Procurador-Geral até 31 de julho de 2025, quando deveria ter se afastado até 2 de maio, dois meses antes da publicação do edital, conforme interpretação análoga à Lei Complementar nº 64/90.
- Pendência de julgamento de contas: apontamento de que as contas da gestão 2012 da OAB/SC, em que Vicari foi vice-presidente, ainda não foram julgadas pelo Conselho Federal. O fato configuraria impedimento objetivo com base no art. 131 do Regulamento Geral e no Provimento CFOAB nº 216/2023.
- Irregularidades financeiras e desaparecimento de documentos: auditorias indicaram emissão de Cédulas de Crédito Bancário sem lastro no valor de aproximadamente R$ 2,6 milhões, além de prejuízos de cerca de R$ 7 milhões. Há ainda relatos de desaparecimento e destruição de documentos.
- Manobras jurídicas: o impugnante sustenta que recursos apresentados pelo grupo ligado ao candidato teriam atrasado o julgamento das contas por mais de uma década.
- Reputação ilibada: diante dos fatos, o documento questiona se Vicari atende ao requisito constitucional de reputação ilibada, indispensável ao exercício da magistratura.
No pedido, solicita-se que a inscrição seja indeferida e o nome do candidato excluído da lista sêxtupla.
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