Após anos de discussões e ações judiciais, a Subseção da OAB em Brusque obteve importante vitória: a Secretaria da Fazenda do município reconheceu que os honorários de sucumbência não configuram fato gerador do ISS. O parecer destaca que essas verbas têm natureza indenizatória, não existe relação contratual entre advogado e parte vencida, e qualquer tentativa de cobrança fere o princípio da legalidade. Uma conquista histórica para a advocacia!