QUINTO CONSTITUCIONAL: VICARI É O ÚNICO CANDIDATO COM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO NA OAB/SC

Conteúdo Criado e Revisado pela Equipe Saiba Mundo Jurídico

O processo de escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional em Santa Catarina gera uma nova polêmica. O advogado Márcio Luiz Fogaça Vicari, ex-vice-presidente da OAB/SC e ex-procurador-geral do Estado, teve sua candidatura questionada em um pedido de impugnação protocolado junto à Comissão Eleitoral da entidade.

A ação foi apresentada pelo advogado João da Matta Pereira Gomes, que aponta uma série de irregularidades que, segundo ele, inviabilizariam a participação de Vicari no certame. Entre os argumentos, estão o afastamento tardio do cargo de procurador-geral — realizado apenas em 31 de julho, quando o edital teria exigido desligamento antecipado por analogia à legislação eleitoral — e a existência de contas da gestão da OAB/SC de 2012 ainda pendentes de julgamento no Conselho Federal, período em que Vicari ocupava a vice-presidência.

O pedido também menciona ações movidas pelo próprio candidato contra a OAB, além de questionamentos sobre sua reputação, citando investigações e auditorias que apontaram problemas contábeis na gestão da entidade. Para o autor da impugnação, esses fatores comprometem o requisito constitucional de reputação ilibada, exigido para quem pretende ocupar a vaga de desembargador.

Agora, caberá à Comissão Eleitoral da OAB/SC analisar os argumentos e decidir se acata ou rejeita a impugnação. Até lá, Vicari segue oficialmente na disputa pela vaga do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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