Dívida Prescrita: TJSP Reafirma que Obrigação Natural Permanece Mesmo Sem Possibilidade de Cobrança Judicial

Conteúdo Criado e Revisado pela Equipe Saiba Mundo Jurídico
golden scale in front of judge’s gavel and law books, justice concept

De acordo com recente decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma dívida prescrita continua a existir, embora sua cobrança judicial seja inviabilizada. Este entendimento foi reafirmado em um caso envolvendo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que foi acionada por uma empresa de cobrança buscando o reconhecimento judicial de débitos condominiais antigos, no montante de R$ 549,92.

A decisão judicial baseou-se no Código Civil, que estabelece uma distinção clara entre a prescrição da pretensão de cobrança e a manutenção da obrigação natural. O relator do caso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, elucidou que “a prescrição atinge tão somente a pretensão, não a dívida em si“.

Este entendimento implica que, mesmo após a prescrição, a dívida pode ser reconhecida em juízo e influenciar outras relações jurídicas, embora não possa mais ser objeto de cobrança judicial. A decisão reforça a importância de compreender a natureza das obrigações prescritas e suas consequências no âmbito jurídico, especialmente no que tange à distinção entre a inexigibilidade da cobrança e a continuidade da obrigação natural.

A decisão do TJSP destaca a relevância do artigo 206 do Código Civil, que trata dos prazos prescricionais, e reafirma que a prescrição não extingue a dívida, mas apenas a torna inexigível judicialmente. Este entendimento é crucial para advogados e operadores do direito que lidam com questões de prescrição e cobrança de dívidas, especialmente em contextos condominiais.

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