TJSC ANULA BUSCA E APREENSÃO POR FALHA DE BANCO NA EMISSÃO DE BOLETO

Conteúdo Criado e Revisado pela Equipe Saiba Mundo Jurídico

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a inadimplência atribuída a um consumidor decorreu de falha da própria instituição financeira, que deixou de emitir o boleto necessário para quitação de parcela vencida de veículo. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Comercial do tribunal decidiu, por unanimidade, reverter a ação de busca e apreensão movida contra o cliente de Caçador, no Alto Vale do Rio do Peixe.

Segundo o processo, o consumidor tentou diversas vezes quitar a prestação de novembro de 2023, mas não obteve o documento de pagamento. Ele registrou reclamação no Procon e recebeu a promessa de que o boleto seria enviado em cinco dias, o que não ocorreu. Apesar disso, manteve em dia as parcelas seguintes e realizou depósito judicial do valor em atraso, incluindo encargos, demonstrando sua boa-fé.

O TJSC concluiu que não se pode imputar mora ao devedor que adota todas as providências para efetuar o pagamento e é impedido por falha do credor. A decisão também ressaltou que o banco manteve tratativas extrajudiciais enquanto ajuizava a ação de busca e apreensão, comportamento considerado contraditório e violador dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual.

Com a reforma da sentença, o tribunal determinou a devolução do veículo apreendido ou, caso já tenha sido vendido, o pagamento do valor de mercado correspondente. O consumidor também teve assegurados os benefícios da justiça gratuita, considerando sua situação financeira. A instituição financeira foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Apelação n. 5035359-66.2024.8.24.0930

Esse julgamento reforça a proteção do consumidor diante de falhas administrativas de instituições financeiras e evidencia a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

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