OAB Nacional Propõe Regras Mais Rígidas para Indicação ao Quinto Constitucional: Atuação Efetiva na Advocacia Poderá Ser Exigência Formal

Conteúdo Criado e Revisado pela Equipe Saiba Mundo Jurídico

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, anunciou a intenção de propor alterações nas normas internas da entidade, com o objetivo de tornar obrigatória a comprovação de atuação efetiva na advocacia para os candidatos às vagas destinadas ao quinto constitucional. Tal medida busca assegurar que os advogados indicados para compor os tribunais representem, de fato, a classe advocatícia, afastando possíveis influências de interesses políticos ou externos.

A proposta de Simonetti encontra respaldo no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para a composição de um quinto dos lugares nos tribunais regionais federais, estaduais e do Distrito Federal e Territórios. Entre os requisitos, destacam-se o notório saber jurídico, a reputação ilibada e a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional na advocacia.

A jurisprudência também reforça a relevância da comprovação de atuação efetiva na advocacia. Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi reconhecida a incompatibilidade de exercício da advocacia por candidatos que, durante o período de comprovação, ocuparam cargos públicos incompatíveis com a prática advocatícia, conforme disposto nos artigos 27 e 28, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) 1. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já se manifestou sobre a impossibilidade de restringir, por ato infralegal, que o exercício da atividade profissional se refira aos dez anos imediatamente anteriores ao requerimento para concorrer à formação da lista sêxtupla.

A estrutura interna da OAB, conforme os artigos 87 a 89-A do Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados, prevê que as Câmaras do Conselho Federal possuem competência para decidir sobre questões relacionadas à atividade advocatícia, incluindo incompatibilidades e impedimentos, além de promover a ética e os deveres dos advogados. Assim, a proposta de Simonetti se alinha às atribuições da entidade, reforçando a necessidade de regulamentação mais rigorosa para garantir a representatividade legítima da classe nos tribunais.

Por fim, o processo de indicação para o quinto constitucional, conforme previsto na Constituição, envolve a formação de uma lista sêxtupla pela OAB, que é reduzida a uma lista tríplice pelo tribunal competente e, posteriormente, submetida ao Poder Executivo para escolha final. A formalização do critério de atuação efetiva na advocacia busca assegurar que os advogados indicados atendam aos requisitos constitucionais e representem os interesses da classe advocatícia de forma legítima e ética.

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