
A questão da penhora de salários em situações excepcionais tem sido objeto de análise aprofundada pela jurisprudência brasileira, especialmente em casos onde o devedor não apresenta bens penhoráveis e não efetua o pagamento voluntário das dívidas. Recentemente, decisões judiciais proferidas em Varginha/MG e Nova Granada/SP ilustraram a aplicação prática da relativização da impenhorabilidade salarial, conforme previsto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil
No caso de Varginha/MG, a magistrada autorizou a penhora de 30% do salário líquido de um devedor com débito superior a R$ 214 mil. A decisão fundamentou-se na jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Tal entendimento encontra respaldo no IRDR Tema 79 do TJMG, que estabelece que a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos é permitida em caráter excepcional, desde que não comprometa o mínimo existencial do devedor
Já em Nova Granada/SP, o magistrado determinou a penhora de 15% dos rendimentos líquidos mensais de um devedor com dívida superior a R$ 294 mil. A decisão foi fundamentada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que permite a mitigação da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial e garantida a subsistência digna do devedor e de sua família. Esse posicionamento foi reforçado em precedentes como o EREsp 1.874.222/DF, que admite a penhora de parte dos salários para assegurar a efetividade da execução, sem prejuízo direto à dignidade do devedor
Essas decisões evidenciam que, embora a regra geral seja a proteção das verbas salariais, conforme disposto no artigo 833 do CPC, a relativização dessa impenhorabilidade pode ser aplicada em casos concretos, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A jurisprudência tem destacado que a execução deve ser realizada no interesse do credor, sem desconsiderar a dignidade do devedor e o direito ao mínimo existencial
Portanto, as decisões proferidas em Varginha/MG e Nova Granada/SP reforçam a importância de uma análise criteriosa do caso concreto, considerando a realidade financeira do devedor e os princípios que norteiam o processo de execução. A relativização da impenhorabilidade salarial, quando aplicada de forma prudente, busca equilibrar os direitos do credor à satisfação do crédito e do devedor à preservação de sua dignidade e subsistência.
Autora: Paola Asturiano.